Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciência e Tecnologia (UTFPR) e Programa de Pós-Graduação em Educação (UEPG)

ACORDO DE COOPERAÇÃO ACADÊMICA

ACORDO DE COOPERAÇÃO entre a UNIVERSIDADE ESTADUAL DE PONTA GROSSA – UEPG e a UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ – CAMPUS DE PONTA GROSSA, que objetiva a cooperação acadêmica entre as partes.

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE PONTA GROSSA, dotada de personalidade jurídica de direito público, estabelecida na Av. Gen. Carlos Cavalcanti, 4.748, Bairro Uvaranas, Ponta Grossa, Paraná, neste ato representada por seu Reitor, Professor João Carlos Gomes, portador do RG nº 1.251.715 e CPF nº 338.677.719-87, e a UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ – CAMPUS DE PONTA GROSSA, estabelecida na Avenida Monteiro Lobato, s/n, Km 4, Ponta Grossa, Estado do Paraná, representada por seu Diretor Geral do Campus, Prof. Dr. Luiz Alberto Pilatti, cientes de que a cooperação entre ambas as instituições promoverá o desenvolvimento de pesquisas e outras atividades acadêmicas e culturais, resolvem celebrar o seguinte acordo de cooperação.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A Universidade ESTADUAL DE PONTA GROSSA e a UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ – CAMPUS PONTA GROSSA concordam em promover a cooperação acadêmica entre o Programa de Pós-Graduação em Educação da UEPG (Mestrado e Doutorado) e o Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciência e Tecnologia – Mestrado, da UTFPR – Campus Ponta Grossa, por meio de:

 

  • intercâmbio de docentes e pesquisadores;
  •  intercâmbio de estudantes em disciplinas;
  •  participação de docentes dos Programas em bancas de qualificação e defesa;
  •  participação de docentes e estudantes em seminários de pesquisa e outros eventos;
  •  elaboração conjunta de projetos de pesquisa;
  •  organização conjunta de eventos científicos e culturais;
  •  intercâmbio de informações e publicações acadêmicas;

 

CLÁUSULA SEGUNDA – IMPLEMENTAÇÃO

Para a implementação de cada caso específico de cooperação, docentes e pesquisadores de ambas as instituições deverão preparar um programa de trabalho relativo às formas, aos meios e às responsabilidades, que será objeto de um Convênio Específico, a ser firmado entre as partes diretamente interessadas, ou seja, os Programas de Pós-Graduação envolvidos.

CLÁUSULA TERCEIRA – FINANCIAMENTO

Cada instituição deverá envidar todos os esforços para o levantamento de fundos provenientes de fontes internas ou externas, a fim de tornar possível a realização dos programas de cooperação.

 

CLÁUSULA QUARTA – EXIGÊNCIAS

Os docentes, pesquisadores e estudantes participantes dos programas de cooperação, nos termos deste Acordo, seguirão as exigências da instituição receptora.

 

CLÁUSULA QUINTA – VIGÊNCIA

Este Acordo de Cooperação vigorará a partir da data de sua assinatura, por um período de cinco anos. Findo o prazo, o Acordo de Cooperação poderá ser reeditado, com a concordância de ambas as instituições, mediante o estabelecimento de um novo Acordo de Cooperação ou um Convênio específico.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA UTILIZAÇÃO DO NOME

A UEPG e a UTFPR não podem utilizar o nome ou o logotipo do outro partícipe, em qualquer veículo de comunicação, para a promoção de seus produtos ou serviços, sem a prévia autorização escrita do outro partícipe.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – TERMO ADITIVO

Quaisquer modificações nos termos deste Acordo de Cooperação deverão ser efetuadas por meio de Termo Aditivo, devidamente acordado entre as partes signatárias.

 

CLÁUSULA OITAVA – COORDENAÇÃO

Para constituir a coordenação do presente Acordo são indicados pela UNIVERSIDADE ESTADUAL DE PONTA GROSSA (UEPG), o coordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação – PPGE e pela UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ – CAMPUS DE PONTA GROSSA o Coordenador em exercício do Programa de Pós Graduação em Ensino de Ciência e Tecnologia – PPGECT.

 

CLÁUSULA NONA – DENÚNCIA

O presente Acordo poderá ser denunciado a qualquer momento, por qualquer das partes, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias. Caso haja pendências, as partes definirão, mediante Termo de Encerramento do Acordo, as responsabilidades pela conclusão de cada um dos programas de trabalho envolvidos, respeitadas as atividades em curso, as quais serão cumpridas antes de efetivar o encerramento, assim como quaisquer outras responsabilidades ou obrigações cabíveis.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS

Para dirimir dúvidas que possam ser suscitadas na execução e interpretação do presente Acordo, as partes envidarão esforços na busca de uma solução consensual. Não sendo possível, as convenentes indicarão, de comum acordo, um terceiro, pessoa física, para atuar como mediador.

 

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Ponta Grossa para dirimir eventuais questões decorrentes na execução do presente Termo de Convênio sem privilégio de qualquer um dos parceiros.